Atualizações fiscais 2023 – o que vai mudar a partir de 1 de janeiro de 2023
Como já deve saber, a partir de 1 de janeiro de 2023 entrarão em vigor novas obrigações fiscais e neste sentido é importante que esteja a par e que prepare a sua empresa, para que nada falhe em 2023.
O QUE VAI MUDAR?
- Comunicação de Séries documentais e emissão de documentos com ATCUD;
- Nova data de comunicação do antigo ficheiro SAF-T (PT);
- Comunicação de Inventários – Novo formato e obrigatoriedades;
- Fatura Eletrónica para a Administração de Pública;
- Envio de Faturas em PDF com assinatura digital qualificada.
COMUNICAÇÃO DE SÉRIES DOCUMENTAIS
A partir do dia 1 de janeiro de 2023 passa a ser obrigatório a comunicação de séries e o ATCUD à Autoridade Tributária.
De forma a emitir documentos com o ATCUD é necessário que comunique as Séries documentais:
- de forma manual, através do Portal E-Fatura ou
- por Webservice disponibilizado pelo programa da faturação.
É necessário que crie um subutilizador no Portal da AT ou caso já o tenha criado para efeito de comunicação de documentos de transportes via é necessário que valide as opções:
- CGS – Comunicação e Gestão de Séries (para comunicação manual ou para computadores sem acesso à internet);
- WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice (para comunicação automática por parte do programa de faturação)
Os clientes que emitem Autofaturas necessitam de comunicar as Séries a partir do Portal da AT, pois o Webservice não se encontra disponível para este tipo de documento. Deverá ter em atenção se se trata de uma emissão de Autofatura com ou sem acordo prévio.
EMISSÃO DE DOCUMENTOS COM ATCUD
O ATCUD o código único do documentos, é composto pelos seguintes elementos:
- Comprimento mínimo de 8 caracteres;
- Composto pela concatenação dos seguintes elementos separados por (-):
- Código de validação da série;
- Número sequencial do documento dentro da série.
O formato deve ser apresentado da forma seguinte ATCUD: CódigodeValidação-NºSequencial e deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
O ATCUD deverá posicionar-se em cima do Código QR.
A partir do próximo ano não é possível emitir a documentos sem ATCUD, por isso até 1 de janeiro de 2023 comunique ou registe as Séries dos seus documentos para que possa emitir Faturas e documentos fiscalmente relevantes.
NOVA DATA LIMITE PARA SUBMISSÃO DO FICHEIRO SAF-T (PT)
A partir de janeiro de 2023 o ficheiro SAF-T (PT), agora designado Multidocumento deverá ser submetido até o dia 5 do mês seguinte, ao da emissão das faturas.
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS – NOVO FORMATO
De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023.
Quem deve comunicar o inventário de existências
- As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia de exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O limite de 100 000€ deixa de existir.
- E os contribuintes com um volume de negócio inferior a €100 000, e enquanto no regime geral de tributação passam a ter que comunicar inventários a partir de 2023, com referência a 2022 (estavam dispensados até então).
FATURA ELETRÓNICA PARA ADMINISTRAÇÃO DE PÚBLICA
A Diretiva 2014/55 da União Europeia, transposta para o artigo 2º do Decreto-Lei nº123/2018 de 28 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei nº104/2021 de 27 de novembro concretiza a obrigatoriedade de emissão da fatura eletrónica nos contratos públicos em 2022, impondo datas limite de implementação de forma gradual.
- A partir de 1 de janeiro de 2022 para Grandes Empresas;
- A 1 de janeiro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Com o Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro, que é atribuída à eSPap a competência para emitir requisitos técnicos que suportem a implementação da faturação eletrónica, sendo um dos requisitos o cumprimento do acordo do EDI, obedecendo à Norma CIUS-PT. Neste sentido, é publicada a Portaria n.º 289/2019 de 5 de setembro, que determina o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa (CIUS-PT) bem como a lista de sintaxes a que devem respeitar os documentos de faturação eletrónica.
ENVIO DE FATURAS EM PDF COM ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes podem, mediante aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica. No entanto, para que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos, seja cumprida é necessário que seja adotado um dos seguintes procedimentos:
- Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada;
- Aposição de um selo eletrónico qualificado;
- Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados.
Qualquer um dos procedimentos indicados comprova aos olhos da lei, a autenticidade da empresa que emite a fatura e a integridade do seu conteúdo. Essa assinatura é posta sobre a própria fatura em PDF, para posteriormente ser emitida eletronicamente.
Os programas de faturação disponibilizados por nós incluem a comunicação por webservice, desde que tenham contrato ativo a 1 de janeiro de 2023. Quanto aos clientes que não tenham internet ou que tenham a versão gratuita dos mesmos, terão que comunicar as séries manualmente pelo site da AT e introduzir o código atribuído no programa. Informamos ainda que, durante o mês de novembro iremos aos clientes para atualizar os respetivos programas e, durante o mês de dezembro, iremos comunicar as séries para não haver surpresas.
Como sempre estaremos disponíveis para qualquer dúvida 😊